Renan Ramalho, Caminhoneiro Autônomo
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Renan Ramalho

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Renan Ramalho, Caminhoneiro Autônomo
Renan Ramalho
Comentário · há 10 anos
Mais uma vez essa mulher é posta à prova, antes lutou pela democratização, hoje para que a mesma perdure.
Sobre o Impeachment, a lei é clara e não abre espaço para interpretações extensivas, portanto, o que se faz agora é Golpe. Utilizar-se de uma garantia legítima da
constituição travestida de legalidade é golpe sim.
É um paradoxo testemunhar certa parcela da população reproduzir opinião dos ricos, como se rico o fosse. Reproduzir, uma pessoa que fala no mínimo 5 argumentos da alta sociedade mostra a sua limitação quanto à crítica, pior, mostra como ela esta inerte à própria condição e, possivelmente, esta cega quanto ao seu lugar no mundo.
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Marco Guimarães, Médico
Marco Guimarães
Comentário · há 10 anos
Como médico (mestrado e doutorado em Fisiologia Endócrina pela USP) e bioeticista (e representante na Câmara de Bioética e Biodireito na OAB de Ribeirão Preto), tenho algumas considerações:
1- Castração química não é processo necessariamente reversível;
2- Portanto, de acordo com o artigo 129 do CPB (lesões corporais), induz lesão corporal gravíssima (perda de membro sentido ou função);
3- Apesar do nome "castração química", o processo é feito com hormônios (análogos superpotentes do LHRH), cuja prescrição só pode ser feita por MÉDICOS (como nos casos de cânceres de próstata e mama dependentes de hormônios);
4- Segundo o Código de Ética Médica (2009) é vedado ao médico:
Art. 46 - Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente perigo de vida.
Art. 47 - Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.
Art. 49 - Participar da prática de tortura ou outras formas de procedimento degradantes, desumanas ou cruéis, ser conivente com tais práticas ou não as denunciar quando delas tiver conhecimento.
Art. 50 - Fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que facilitem a prática de tortura ou outras formas de procedimentos degradantes, desumanas ou cruéis, em relação à pessoa.
Art. 53 - Desrespeitar o interesse e a integridade de paciente, ao exercer a profissão em qualquer instituição na qual o mesmo esteja recolhido independentemente da própria vontade.

5- Assim, médicos não podem prescrever a castração química como forma de punição por condenação, afinal estariam colaborando com o crime de lesão corporal gravíssima, mesmo que proposto pelo Estado.

Isso é uma forma bem resumida de dizer que o projeto de lei do Deputado (agora réu) Jair Bolsonaro propõe punir um crime com outro crime (este último pelo Estado). Isso não parece Constitucional. Muito menos obrigar médicos a prescreverem a substância que não seja com finalidade terapêutica. Punir não é função da profissão médica.
Nada contra posicionamentos políticos. O problemas são os extremismos, quer de esquerda ou de direita.
Mais um projeto de lei absurdo, desprovido de fundamento científico e legal.

Que encontrem uma outra solução. Científica e legalmente embasada.
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