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Caminhoneiro Autônomo
Renan Ramalho
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Renan Ramalho
Comentário ·
há 10 anos
O desconhecido Bolsonaro é a maior ameaça aos opositores nas próximas eleições
Guilherme Lucas Tonaco Carvalho
·
há 10 anos
Artigo de uma essência teratológica inigualável, meus parabéns!!
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Renan Ramalho
Comentário ·
há 10 anos
As 55 ameaças aos seus direitos que tramitam no Congresso Nacional
Camila Vaz
·
há 10 anos
Essa síntese do que esta em jogo é maravilhosa, parabéns!
Não abro mão de nenhum dos direitos acima descritos.
O Estado não pode se tornar um vendilhão do seu potencial.
Quem quiser Estado mínimo, faça as malinhas e mude de país. Estou certo de que aqueles que ficarem não sentirão falta alguma desse que se foi.
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Renan Ramalho
Comentário ·
há 10 anos
Roubo, agora, é "golpe"
Adao Rocha
·
há 10 anos
Mais uma vez essa mulher é posta à prova, antes lutou pela democratização, hoje para que a mesma perdure.
Sobre o Impeachment, a lei é clara e não abre espaço para interpretações extensivas, portanto, o que se faz agora é Golpe. Utilizar-se de uma garantia legítima da
constituição
travestida de legalidade é golpe sim.
É um paradoxo testemunhar certa parcela da população reproduzir opinião dos ricos, como se rico o fosse. Reproduzir, uma pessoa que fala no mínimo 5 argumentos da alta sociedade mostra a sua limitação quanto à crítica, pior, mostra como ela esta inerte à própria condição e, possivelmente, esta cega quanto ao seu lugar no mundo.
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Nathalia Coelho
Comentário ·
há 10 anos
A possibilidade do rateio da pensão por morte entre a viúva e a concubina
Nathalia Coelho
·
há 10 anos
Concordo com o colega Patryck Dornelas! Principalmente para os homens, quando o casamento não está bom, muitos jogam tudo pro ar ou buscam esse "escape" a que vc se referiu. A mulher, normalmente, batalha para que o casamento dê certo. Eu, como mulher, não vejo com bons olhos uma relação concubinária, porém, como advogada, fico no mínimo intrigada com os direitos que essa pessoa perde levando em consideração valores morais da nossa sociedade, quando esta efetivamente contribuiu para o patrimônio e, em alguns casos, não sabia do casamento do companheiro.
Intrigante esse tema!
Obrigada pelo debate!
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Marco Guimarães
Comentário ·
há 10 anos
O desconhecido Bolsonaro é a maior ameaça aos opositores nas próximas eleições
Guilherme Lucas Tonaco Carvalho
·
há 10 anos
Como médico (mestrado e doutorado em Fisiologia Endócrina pela USP) e bioeticista (e representante na Câmara de Bioética e Biodireito na OAB de Ribeirão Preto), tenho algumas considerações:
1- Castração química não é processo necessariamente reversível;
2- Portanto, de acordo com o artigo 129 do CPB (lesões corporais), induz lesão corporal gravíssima (perda de membro sentido ou função);
3- Apesar do nome "castração química", o processo é feito com hormônios (análogos superpotentes do LHRH), cuja prescrição só pode ser feita por MÉDICOS (como nos casos de cânceres de próstata e mama dependentes de hormônios);
4- Segundo o Código de Ética Médica (2009) é vedado ao médico:
Art. 46 - Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente ou de seu responsável legal, salvo em iminente perigo de vida.
Art. 47 - Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.
Art. 49 - Participar da prática de tortura ou outras formas de procedimento degradantes, desumanas ou cruéis, ser conivente com tais práticas ou não as denunciar quando delas tiver conhecimento.
Art. 50 - Fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que facilitem a prática de tortura ou outras formas de procedimentos degradantes, desumanas ou cruéis, em relação à pessoa.
Art. 53 - Desrespeitar o interesse e a integridade de paciente, ao exercer a profissão em qualquer instituição na qual o mesmo esteja recolhido independentemente da própria vontade.
5- Assim, médicos não podem prescrever a castração química como forma de punição por condenação, afinal estariam colaborando com o crime de lesão corporal gravíssima, mesmo que proposto pelo Estado.
Isso é uma forma bem resumida de dizer que o projeto de lei do Deputado (agora réu) Jair Bolsonaro propõe punir um crime com outro crime (este último pelo Estado). Isso não parece Constitucional. Muito menos obrigar médicos a prescreverem a substância que não seja com finalidade terapêutica. Punir não é função da profissão médica.
Nada contra posicionamentos políticos. O problemas são os extremismos, quer de esquerda ou de direita.
Mais um projeto de lei absurdo, desprovido de fundamento científico e legal.
Que encontrem uma outra solução. Científica e legalmente embasada.
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Edson Torres
Comentário ·
há 10 anos
O desconhecido Bolsonaro é a maior ameaça aos opositores nas próximas eleições
Guilherme Lucas Tonaco Carvalho
·
há 10 anos
Caro Lucas, queria eu ter uma falta de tempo tremenda para fazer um texto tão longo desses escrevendo tanta bobagem kk
Mas é isso ai, vc é livre para pensar e propagar essas baboseiras (infelizmente), se for um pouco inteligente, vai ler o que já foi comentado e repensar, se não, tanto faz pra mim tmb kk
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